O seguro de vida é um contrato entre uma seguradora e um segurado. A seguradora concorda em pagar um valor predeterminado ao beneficiário do segurado se o segurado morrer. Em troca, o segurado paga uma taxa mensal à seguradora.
Pagamento do capital segurado em caso de invalidez, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto.
Consiste em um pagamento único aos beneficiários, com o objetivo de auxiliá-los em despesas, como água, luz, etc.
Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, caso a morte por causa natural ou acidental.
É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho.
A meus planos de saúde nasceu para buscar atender de uma forma diferenciada cada um dos seus clientes, víamos que os corretores ao realizar a venda, deixava o cliente sem a atenção merecida, porque na verdade, o foco não era o cliente, apenas a venda. Pensando nisso resolvemos criar uma corretora focada na venda e principalmente no pós venda.
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Esse seguro prevê que os beneficiários, ou próprio segurado, recebam uma indenização em caso de morte ou invalidez, respectivamente. O produto também permite a contratação de coberturas extras, como invalidez permanente (total ou parcial) decorrente de acidentes ou doenças graves.
Essa regra depende da seguradora. A maior parte delas costuma aceitar titulares com até 65 anos. Para menores de 14 anos, é permitida apenas a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de risco, com despesas com funeral e/ou despesas médicas e hospitalares, decorrentes de acidente pessoal.
O cálculo do valor depende das coberturas contratadas, do capital segurado (valor que os beneficiários irão receber em caso de sinistro) e também da idade do titular no momento da contratação.
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